Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.959, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.959, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o anexo Regulamento dos Transportes Ferroviários que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

     Art. 2º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do Regulamento e obtenção dos níveis adequados de segurança nesse tipo de transporte.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 2.089, de 18 de janeiro de 1963, o Decreto nº 51.813, de 8 de março de 1963 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1985, Página 2726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 341 Vol. 2 (Publicação Original)