Legislação Informatizada - Decreto nº 90.958, de 14 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 90.958, de 14 de Fevereiro de 1985

Aprova o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, letra " e ", do Decreto-Lei nº 512, de 21 de março de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o anexo Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes.

     Art. 2º. O Ministro de Estado dos Transportes expedirá, por Portaria, os atos complementares e as modificações de caráter técnico que se façam necessários para a permanente atualização do Regulamento e obtenção de níveis adequados de segurança e atendimento ao público nesse tipo de transporte de passageiros.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 68.961, de 20 de julho de 1971, o Decreto nº 71.984, de 23 de março de 1973, o Decreto nº 81.219, de 16 de janeiro de 1978, o Decreto nº 84.612, de 2 de abril de 1980 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1985, Página 2716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 298 Vol. 2 (Publicação Original)