Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.931, de 11 de Fevereiro de 1985

EMENTA: Fixa, para o exercício de 1985, o limite global de importações através da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1985, Página 2397 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 253 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ZONA FRANDA DE MANAUS
ZONA FRANDA DE MANAUS - Importações
IMPORTAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
EXPORTAÇÃO - Estímulos fiscais e creditícios
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS (atribuições)