Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.921, de 6 de Fevereiro de 1985

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de ara dos Reis, Estado do Rio de Janeiro e de Guarujá, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1985, Página 2194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições de imóveis - Atos pessoais