Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 90.920, de 6 de Fevereiro de 1985
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação subestação de Cafelândia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1985, Página 2193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 228 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Atos pessoais
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Imóveis
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