Legislação Informatizada - Decreto nº 90.911, de 5 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 90.911, de 5 de Fevereiro de 1985
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, do Decreto-lei nº 2.226, de 16 de janeiro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,000 (sete bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1985, Página 2118 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 218 Vol. 2 (Publicação Original)