Legislação Informatizada - Decreto nº 90.911, de 5 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 90.911, de 5 de Fevereiro de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, do Decreto-lei nº 2.226, de 16 de janeiro de 1985,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,000 (sete bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1985, Página 2118 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 218 Vol. 2 (Publicação Original)