Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 90.903, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 19, Subscrito no setor da indústria eletrônica e de comunicações elétricas, concluído entre o Brasil, a Argentina, o México e o Uruguai. /texto anexo/
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/2/1985, Página 2112 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 211 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2113
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Argentina - México - Uruguai - Montevidéu (Uruguai), 1984
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria - Equipamento eletrônico
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo comercial - Protocolo complementar - Indústria - Equipamento eletrônico