Legislação Informatizada - Decreto nº 90.859, de 28 de Janeiro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.859, de 28 de Janeiro de 1985
Prorroga o prazo estabelecido pelo Decreto nº 90.387, de 30 de outubro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 15 de fevereiro próximo, o prazo estabelecido pelo art. 3º do Decreto nº 90387, de 30 de outubro de 1984.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 28 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1985, Página 1702 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)