Legislação Informatizada - Decreto nº 90.852, de 24 de Janeiro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.852, de 24 de Janeiro de 1985
Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 00600-007678/84-81.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica
Federal da Bahia, 06 (seis) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da
Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a
legislação específica.
Parágrafo único. O provimento de tais empregos fica
condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário
existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.
Art. 2º. A despesa
decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários
próprios da Escola Técnica Federal da Bahia.
Art. 3º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1985, Página 1615 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 19858, Página 130 Vol. 2 (Publicação Original)