Legislação Informatizada - Decreto nº 90.797, de 10 de Janeiro de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.797, de 10 de Janeiro de 1985
Altera o Regulamento de Passaportes aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980.
O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 12
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541, de 11 de março de 1980, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. O artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 84.541/80 fica acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 2º No exterior, atendidas as peculiaridades locais, a adoção da providência de que trata o parágrafo anterior ficará a critério do Chefe da repartição consular responsável pela expedição do passaporte.
§ 3º Será cancelado o passaporte comum, com o arquivamento do respectivo pedido, decorridos 30 (trinta) dias da data de sua expedição sem que o titular efetive o seu recebimento."
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 10 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1985, Página 752 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 18 Vol. 2 (Publicação Original)