Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 90.795, de 10 de Janeiro de 1985
EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói e Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro; Salvador, Estado da Bahia e Olinda, Estado de Pernambuco.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1985, Página 751 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 14 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRANGEIROS - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições - Atos pessoais