Legislação Informatizada - Decreto nº 90.758, de 27 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.758, de 27 de Dezembro de 1984
Reajusta os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Os atuais valores, acrescido de 20% (vinte por cento), da Gratificação pela Representação de Gabinete e os de Indenização de Representação de que tratam os Decretos nºs 85.860, de 31 de março de 1981, 86.745, de 16 de dezembro de 1981, 86.806, de 29 de dezembro de 1981, 87.520, de 24 de agosto de 1982 e 89.210, de 20 de dezembro de 1983, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º. As despesas da aplicação deste decreto serão atendidas à conta das dotações constantes do Orçamento Geral da União para o exercício de 1985.
Art. 3º. Este decreto
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985; revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
José Magalhães da Silveira
Délio
Jardim Mattos
Rubem Ludwig
Leitão de Abreu
Waldir de Vasconcelos
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1984, Página 19724 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 656 Vol. 8 (Publicação Original)