Legislação Informatizada - Decreto nº 90.757, de 27 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.757, de 27 de Dezembro de 1984
Reajusta os valores das gratificações que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, Anexo II, item II, e no artigo 5º do Decreto-lei nº 1400, de 22 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Os atuais valores das gratificações de que tratam os Decretos nºs 77.240 e 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e 86.213, de 15 de julho de 1981, serão reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).
Art. 2º. Serão reajustadas, no mesmo percentual, as retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior de que tratam os artigos 122 a 124 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, e pela Lei nº 6720, de 12 de novembro de 1979.
Parágrafo único - O atual montante de despesa para as funções referidas neste artigo fica reajustado em igual percentual.
Art. 3º. A Indenização de Transporte de que trata o artigo 10 do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, passa a corresponder à importância mensal de Cr$ 87.500 (oitenta e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros
a partir de 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1984, Página 19723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 655 Vol. 8 (Publicação Original)