Legislação Informatizada - Decreto nº 90.751, de 26 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.751, de 26 de Dezembro de 1984

Altera dispositivo do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º. A gratificação de que trata este Decreto corresponde a até 70% (setenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento da maior referência da correspondente categoria funcional ou do mais elevado cargo efetivo da carreira a que pertençam os funcionários mencionados no artigo anterior". 

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília , em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1984, Página 19529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 633 Vol. 8 (Publicação Original)