Legislação Informatizada - Decreto nº 90.751, de 26 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.751, de 26 de Dezembro de 1984
Altera dispositivo do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.187, de 26 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 89.224, de 22 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. A gratificação de que trata este Decreto corresponde a até 70% (setenta por cento) calculados sobre o valor do vencimento da maior referência da correspondente categoria funcional ou do mais elevado cargo efetivo da carreira a que pertençam os funcionários mencionados no artigo anterior".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília , em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1984, Página 19529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 633 Vol. 8 (Publicação Original)