Legislação Informatizada - Decreto nº 90.750, de 24 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.750, de 24 de Dezembro de 1984

Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  A letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ................................................................................ ......................................... ................................................................................ .............................................................. 1º ................................................................................ .............................................. ................................................................................ ..............................................................

e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1984, Página 19481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 632 Vol. 8 (Publicação Original)