Legislação Informatizada - Decreto nº 90.750, de 24 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.750, de 24 de Dezembro de 1984
Altera o Decreto nº 86.550, de 6 de novembro de 1981, que inclui a Secretaria de Tecnologia Industrial e o Instituto Nacional de Tecnologia no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A
letra " e " do parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro
de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................ ......................................... ................................................................................ .............................................................. 1º ................................................................................ .............................................. ................................................................................ ..............................................................
e) as receitas provenientes dos serviços prestados pelos órgãos referidos na alínea I do artigo 1º".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1984, Página 19481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 632 Vol. 8 (Publicação Original)