Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.749, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 90.749, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à formação da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.-ELETROSUL, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.757/83,

DECRETA:

     Art. 1º.   Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 52.719,40 ha (cinqüenta e dois mil, setecentos e dezenove hectares e quarenta ares), necessárias à formação da 1ª etapa do reservatório da usina hidrelétrica de Ilha Grande, nos Municípios de Altônia, Francisco Alves, Guaíra, Iporã, Palotina, Perola, Terra Roxa e Umuarama, Estado do Paraná, e nos Municípios de Eldorado, Iguatemi, Mundo Novo e Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º.  As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 43U - 001, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.757/83, e assim descritas:

ÁREA " A " - com 25.385,00 há - ESTADO DO PARANÁ - tem início no vértice V-1, situado às margens do rio Iguaçu, nas proximidades da Ilha do Alemão, nas coordenadas nºs 7336430 N e 277670 E; segue numa distância de 0,18 Km, até o vértice V-2, situado nas coordenadas nºs 7336250 N e 277680 E; segue pela linha da cota 239 m à montante, numa distância de 582,62 Km, segue numa distância 0,60 Km, até o vértice V-3, situado nas coordenadas nºs 7413950 N e 320200 E; segue numa distância de 330,20 Km, até o vértice V-1, onde teve início esta descrição.

 ÁREA " B " - com 27.334,40 ha - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - tem início no vértice V-5, localizado às margens do rio Paraná em frente à Ilha Bandeirantes, nas proximidades da Ilha Maringá, nas coordenadas nºs 7417650 N e 315950 E; segue daí numa distância de 7,75 Km, até o vértice V-6 situado nas coordenadas nºs 7422500 N e 309900 E; segue daí numa distância de 276,42 Km, até o vértice V-7, situado nas coordenadas nºs 7344200 N e 270480 E; segue numa distância de 4,56 Km, até o vértice V-8, situado nas coordenadas nºs 7340600 N e 273280 E; segue numa distância de 1,5 Km, até o vértice V-9, situado nas coordenadas nºs 7339100 N e 273400 E; segue numa distância de 249,20 Km, até o vértice V-5, onde teve início esta descrição.

     Art. 3º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A.-ELETROSUL a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

     Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

     Art. 4º.  Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1984, Página 19417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 630 Vol. 8 (Publicação Original)