Legislação Informatizada - Decreto nº 90.745, de 20 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.745, de 20 de Dezembro de 1984

Outorga ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concessão para captação adicional de água do rio Sorocaba, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43, 62 e 155 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.304/82,

DECRETA:

     Art. 1º.   É outorgada ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba concessão para captação adicional de até 700 l/s das águas do rio Sorocaba, no reservatório de Itarararanga, com a finalidade de abastecer o Município de Sorocaba, Estado de São Paulo, ressalvadas os direitos a terceiros.

     Art. 2º.   A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º.   O concessionário poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

     Art. 4º.   O concessionário fica obrigado a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 5º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1984, Página 19263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 627 Vol. 8 (Publicação Original)