Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER)

     Art. 2º. O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas organizações do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 3º. O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) observará: 

     1 - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISAER 
     2 - prescrições sobre situações especiais, compreendendo sobreaviso, e prontidão parcial e prontidão total, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação especifica do Presidente da República e do Ministro da Aeronáutica; 
     3 - liberação de rotinas dispensáveis; e 
     4 - delegação de competência.

     Art. 4º. São considerados revogados na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), os Decretos nº 76.780, de 11 de dezembro de 1975, nº 83.110, de 30 de janeiro de 1979 e nº 85.509, de 15 de dezembro de 1980.

     Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1984, Página 19261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 620 Vol. 8 (Publicação Original)