Legislação Informatizada - Decreto nº 90.715, de 18 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.715, de 18 de Dezembro de 1984

Autoriza a Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA a proceder o aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, mediante incorporação de créditos da União no valor de Cr$ 144.990.058.253 (cento e quarenta e quatro bilhões, novecentos e noventa milhões, cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e três cruzeiros) e de créditos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no equivalente a 2.964.829,7536 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a serem convertidas em moeda corrente e em ações preferenciais nominativas, sem valor nominal.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cloraldino Soares Severo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 593 Vol. 8 (Publicação Original)