Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 90.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984
Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:
I - Por ato do Presidente da República:
DECRETA:
Art. 1º. - As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:
I - Por ato do Presidente da República:
| a) | cargo privativo de Oficial-General; |
| b) | cargos em órgãos subordinados à Presidência da República, a serem providos por Oficiais de qualquer posto; |
| c) | cargos, funções ou atividades de caráter permanente no exterior; e |
| d) | representações da Marinha em comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar, a serem providas por Oficiais de qualquer posto. |
II - Por ato do Ministro da Marinha, todas as demais, não previstas no item anterior.
Parágrafo único - O Ministro da Marinha poderá, a seu critério, delegar competência para a prática dos atos a que se refere o item II.
Art. 2º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673
de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 584 Vol. 8 (Publicação Original)