Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

Dispõe sobre à nomeação e designação de Militares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 - item III da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - As nomeações e designações de militares de todos os Corpos e Quadros da Marinha serão feitas conforme abaixo discriminado:

     I - Por ato do Presidente da República:
a) cargo privativo de Oficial-General;
b) cargos em órgãos subordinados à Presidência da República, a serem providos por Oficiais de qualquer posto;
c) cargos, funções ou atividades de caráter permanente no exterior; e
d) representações da Marinha em comissão em outros Ministérios ou órgãos da Administração Pública, quando assim determinado por dispositivo legal ou regulamentar, a serem providas por Oficiais de qualquer posto.

     II - Por ato do Ministro da Marinha, todas as demais, não previstas no item anterior.

     Parágrafo único - O Ministro da Marinha poderá, a seu critério, delegar competência para a prática dos atos a que se refere o item II.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 68.673 de 24 de maio de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19052 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 584 Vol. 8 (Publicação Original)