Legislação Informatizada - Decreto nº 90.699, de 12 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.699, de 12 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre a vinculação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81,
itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA continuará vinculado, para o cumprimento do Programa Nacional de Política Fundiária instituído pelo Decreto nº 87.457, de 16 de agosto de 1982 e regulamentado pelo Decreto nº 87.700, de 12 de outubro de 1982, ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, a quem competirá a supervisão sobre aquela autarquia, nos termos do art. 26 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. - Exceto nos assuntos diretamente pertinentes aos objetivos do Programa Nacional de que trata este Decreto e às funções do Ministro de Estado Extraordinário, enquanto durar sua missão, o Ministro de Estado da Agricultura exercera, especialmente em relação as atividades auxiliares de orçamento, finanças e contabilidade, empreendidas pelo INCRA, as atribuições previstas no parágrafo único do art. 26, letras c, d, e, f, e h , do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e, para esse fim, prestará apoio administrativo àquela Autarquia.
Art. 3º. - As dúvidas acaso surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários em articulação com o Ministro de Estado da Agricultura.
Art. 4º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º
da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost
José Flávio Pécora
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1984, Página 18677 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 578 Vol. 8 (Publicação Original)