Legislação Informatizada - Decreto nº 90.691, de 12 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.691, de 12 de Dezembro de 1984
Dá nova redação ao artigo 90 do Decreto n° 87.062, de 29 de março de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - O artigo 9º do
decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"O Conselho Federal de Educação é órgão de Administração
Superior da Educação, com funções de natureza normativa, decisória e consultiva,
nos termos de sua competência fixada na legislação de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e demais textos legais a ela
referentes".
Art. 2º. -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da
Idependência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1984, Página 18674 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 566 Vol. 8 (Publicação Original)