Legislação Informatizada - Decreto nº 90.691, de 12 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.691, de 12 de Dezembro de 1984

Dá nova redação ao artigo 90 do Decreto n° 87.062, de 29 de março de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. - O artigo 9º do decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

"O Conselho Federal de Educação é órgão de Administração Superior da Educação, com funções de natureza normativa, decisória e consultiva, nos termos de sua competência fixada na legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e demais textos legais a ela referentes".

     Art. 2º.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Idependência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1984, Página 18674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 566 Vol. 8 (Publicação Original)