Legislação Informatizada - Decreto nº 90.687, de 11 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

Decreto nº 90.687, de 11 de Dezembro de 1984

Aprova o Regulamento de Administração da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica aprovado o Regulamento de Administração da Aeronáutica (RADA), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de março de 1985, revogados o Decreto nº 72.086, de 13 de abril de 1973, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1984, Página 18574 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 519 Vol. 8 (Publicação Original)