Legislação Informatizada - Decreto nº 90.627, de 5 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.627, de 5 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre exclusão de emprego da Categoria Funcional de Agente Administrativo da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600.015315/84,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excluído do Decreto nº 86.127, de 17 de junho de 1981, um emprego da classe A da Categoria Funcional de Agente Administrativo, da Tabela Permanente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, provido pela servidora Dalvamar Ferreira Borges da Silva.
Art. 2º. Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 457 Vol. 8 (Publicação Original)