Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.617, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.617, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere 81, item III, da Constituição, e autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 450 Vol. 8 (Publicação Original)