Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.612, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.612, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.954.720.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, da Lei nº 7.155, de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de unidades o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.954.720.000 (quatro bilhões, novecentos e cinqüenta e quatro milhões e setecentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18125 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 446 Vol. 8 (Publicação Original)