Legislação Informatizada - Decreto nº 90.608, de 4 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.608, de 4 de Dezembro de 1984
Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), que com este baixa.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº
79.985, de 19 de julho de 1977, nº 82.028, de 24 de julho de 1978, nº 85.986, de
07 de maio de 1981, nº 88.346, de 31 de maio de 1983 e demais disposições em
contrário.
Brasília, DF, 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREIDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 18000 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 410 Vol. 8 (Publicação Original)