Legislação Informatizada - Decreto nº 90.607, de 4 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.607, de 4 de Dezembro de 1984

Renova prazo de concessão outorgada à Agro Industrial Bruno Reidrich S.A. para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto do Taió, existente no rio Taió, Município de Taió, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.002558/84-11,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, a concessão outorgada a Agro Industrial Bruno Heidrich S.A. pelo Decreto nº 35.819, de 13 de julho de 1954, para o aproveitamento da energia hidráulica do Salto do Taió, existente no rio Taió, Município de Taió, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º.   A Agro Industrial Bruno Heidrich S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 35.819, de 13 de julho de 1954, e outras que vierem a ser estipuladas.

     Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 18000 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 410 Vol. 8 (Publicação Original)