Legislação Informatizada - Decreto nº 90.598, de 30 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.598, de 30 de Novembro de 1984
Revoga o Decreto que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, e o Decreto que renovou e transferiu ao Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 100.442/83,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam revogados o Decreto nº 27.122, de 29 de agosto de 1949, que outorgou concessão à RÁDIO JORNAL DO BRASIL CENTRAL S.A para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.417, de 23 de janeiro de 1980, que renovou e transferiu o Governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 386 Vol. 8 (Publicação Original)