Legislação Informatizada - Decreto nº 90.579, de 28 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.579, de 28 de Novembro de 1984
Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial no valor de Cr$ 245.395.992.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.253, de 23 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito especial no valor de Cr$ 245.395.992.000,00 (duzentos e quarenta e cinco bilhões, trezentos e noventa e cinco milhões e novecentos e noventa e dois mil cruzeiros), para utilização no Programa de Reequipamento do Exército Brasileiro, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito contratada pelo Ministério do Exército, no exterior.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1984, Página 17644 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 372 Vol. 8 (Publicação Original)