Legislação Informatizada - Decreto nº 90.566, de 27 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.566, de 27 de Novembro de 1984

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captação de água do rio Paranapanema, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 740.217/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP concessão para captar até 0,0687 m³/s de água do rio Paranapanema, com a finalidade de abastecer o Município de Piraju, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

     Art. 2º.  A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

     Art. 3º.  A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas. 

     Art. 4º.  A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1984, Página 17530 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 358 Vol. 8 (Publicação Original)