Legislação Informatizada - Decreto nº 90.544, de 26 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.544, de 26 de Novembro de 1984

Reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos policiais - militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do AMAPÁ e de RORAIMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no § 4º do artigo 10 da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975,

DECRETA:

     Art. 1º.  O soldo do posto de Coronel das Polícias Militares dos Territórios Federais do AMAPÁ e de RORAIMA, no valor fixado, a partir de 1º de janeiro de 1984, pelo Decreto nº 89.277, de 09 de janeiro de 1984, observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é reajustado em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1984.

     Art. 2º.  A despesa decorrente da aplicação do disposto neste Decreto será atendida à conta das dotações orçamentárias dos Territórios Federais do AMAPÁ e de RORAIMA.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1984, Página 17455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 328 Vol. 8 (Publicação Original)