Legislação Informatizada - Decreto nº 90.505, de 14 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.505, de 14 de Novembro de 1984

Decreta a intervenção federal nos bens e instalações de serviços de energia elétrica, situados nos Municípios de Itabaiana Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, implantados e explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.002785/84-74,

DECRETA:

     Art. 1º.  Os bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, Estado da Paraíba, implantados e explorados pela Prefeitura Municipal de Itabaiana, ficam sob intervenção federal, sendo ocupados, a partir da data de publicação deste Decreto.

     Art. 2º.  Para dar execução ao determinado no artigo anterior, o Ministério das Minas e Energia, por intermédio do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, atribuirá ao Interventor Administrativo de que trata o Decreto nº 88.694, de 13 de setembro de 1983, a administração provisória dos bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, até o término do prazo a que se refere o Decreto nº 90.078, de 16 de agosto de 1984.

     Parágrafo único  Expirado o prazo referido neste artigo, caberá à Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba-SAELPA, mediante convênio com o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, a administração provisória dos bens e instalações de serviços de energia elétrica situados nos Municípios de Itabaiana, Mogeiro e Salgado de São Felix, bem como sua melhoria e expansão até a transferência definitiva dos mencionados bens e instalações.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1984, Página 16906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 299 Vol. 8 (Publicação Original)