Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 39.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação do Salário Educação, no valor de Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros).
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1984, Página 16716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)