Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 90.478, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1984

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 39.000.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do Excesso de Arrecadação do Salário Educação, no valor de Cr$ 39.000.000.000 (trinta e nove bilhões de cruzeiros).

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1984, Página 16716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 276 Vol. 8 (Publicação Original)