Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.475, de 8 de Novembro de 1984

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro; Niterói, Estado do Rio de Janeiro; Recife, Estado de Pernambuco; Santos, São Vicente, Guarujá e Praia Grande, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16554 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 269 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições de imóveis - Atos pessoais