Legislação Informatizada - Decreto nº 90.434, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.434, de 8 de Novembro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S/A - PETROMISA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME Nº 27000.004908/84-01.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
permitido à Petrobrás Mineração S/A - PETROMISA, proceder ao aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 69.477.847.785 (sessenta e nove bilhões, quatrocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros) para Cr$ 255.096.538.740 (duzentos e cinqüenta e cinco bilhões, noventa e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 232 Vol. 8 (Publicação Original)