Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.413, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.413, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984
Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.458.952.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.458.952.000 (sete bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1984, Página 16395 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 211 Vol. 8 (Publicação Original)