Legislação Informatizada - Decreto nº 90.400, de 7 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.400, de 7 de Novembro de 1984

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra " d ", do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 51.119/82,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

     Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

     Art. 2º.  O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1984, Página 16390 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 200 Vol. 8 (Publicação Original)