Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.394, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.394, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a contar desta data pelo falecimento de Sua Excelência a Senhora INDIRA GANDHI, Primeira Ministra da República da Índia.
Brasília, 31 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1984, Página 16052 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 194 Vol. 8 (Publicação Original)