Legislação Informatizada - Decreto nº 90.382, de 30 de Outubro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.382, de 30 de Outubro de 1984

Altera a redação dos arts. 3º e 4º, do Decreto n° 77.339, de 25 de março de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Brasileiro do Café - IBC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 3º e 4º do Decreto nº 77.339, de 25 de março de 1976, passam a ter a seguinte redação:

     Art. 3º. As Agências Regionais sede em Belo Horizonte (MG), Caratinga (MG), Cuiabá (MT), Londrina (PR), Maringá (PR), Paranaguá (PR), Porto Velho (RO), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP),São Paulo (SP), Varginha (MG) e Vitória (ES).

     Art. 4º. Os Serviços Locais de Assistência à Cafeicultura, sem estrutura organizacional e até o limite de 135 (cento e trinta e cinco), serão ativados ou desativados por ato do Presidente do IBC, que definirá a sua localização".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1984, Página 16003 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)