Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.344, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.344, DE 22 DE OUTUBRO DE 1984
Acrescenta parágrafos ao artigo 3º do Decreto n° 69.442, de 29 de outubro de 1971, que instituiu a Comissão Naval Brasileira na Europa, com sede em Londres, Inglaterra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 69.442, de 29 de outubro de 1971, alterado pelo Decreto, nº 86.216, de 15 de julho de 1981 e pelo Decreto nº 87.746, de 29 de outubro de 1982, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
"Art. 3º. - ................................................................................ ..................................
§1º Poderão ser nomeados, em caráter excepcional, oficiais e praças para servirem na Comissão, com encargos específicos de fiscalização de construções e de recebimento de unidades navais e de material pertinente em outros países da Europa.
§ 2º Os oficiais e praças, com os respectivos encargos, de que trata o parágrafo anterior, serão subordinados diretamente a órgão designado pelo Ministro da Marinha".
Art. 2º. O Ministro da Marinha baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1984, Página 15468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 111 Vol. 8 (Publicação Original)