Legislação Informatizada - Decreto nº 90.341, de 17 de Outubro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.341, de 17 de Outubro de 1984

Renova prazo de concessão outorgada à "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda. para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, para uso exclusivo, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 746.624/83,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, a concessão outorgada inicialmente à indústrias "Cama Patente L. Liscio S.A.", pelo Decreto nº 35.756, de 1º de julho de 1954 e, posteriormente, transferida à "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda., pelo Decreto nº 70.982, de 15 de agosto de 1972, para o aproveitamento progressivo da energia hidráulica de um desnível existente no rio do Peixe, para usa exclusivo, no Município de Piedade, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. A "Faixa Azul" Indústria de Móveis para Escritório Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 35.756, de 01 de julho de 1954, e outras que vierem a ser estipuladas.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1984, Página 15249 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 109 Vol. 8 (Publicação Original)