Legislação Informatizada - Decreto nº 90.292, de 10 de Outubro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.292, de 10 de Outubro de 1984

Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito especial no valor de Cr$ 15.000.000.000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º do Decreto-lei nº 2.158, de 27 de agosto de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial no valor de Cr$15.000.000.000 (quinze bilhões de cruzeiros), conforme indicado no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/10/1984, Página 14877 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 37 Vol. 8 (Publicação Original)