Legislação Informatizada - Decreto nº 90.271, de 2 de Outubro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.271, de 2 de Outubro de 1984

Abre a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 13.545.924.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1933, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto a Justiça do Trabalho e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$13.545.924.000 (treze bilhões, quinhentos e quarenta e cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1984, Página 14405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 15 Vol. 8 (Publicação Original)