Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.263, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.263, DE 2 DE OUTUBRO DE 1984

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º; item II da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor e Cr$15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada no anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira do Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1984, Página 14399 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 9 Vol. 8 (Publicação Original)