Legislação Informatizada - Decreto nº 90.254, de 1º de Outubro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.254, de 1º de Outubro de 1984
Altera dispositivo do Decreto n° 86.763 de 22 de dezembro de 1981, que regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 8º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação.
I - para atender despesas com a conservação dos imóveis e condomínio; e
II - para atender à construção de novas residências para o pessoal militar do respectivo Ministério."
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1984, Página 14321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 1 Vol. 8 (Publicação Original)