Legislação Informatizada - Decreto nº 90.244, de 26 de Setembro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.244, de 26 de Setembro de 1984

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.486.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 52.486.000 (cinqüenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1984, Página 14088 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 449 Vol. 6 (Publicação Original)