Legislação Informatizada - Decreto nº 90.205, de 19 de Setembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.205, de 19 de Setembro de 1984
Dá nova redação ao inciso V do art. 7º, e ao § 1º do art. 15, do Decreto n° 54.252, de 3 de setembro de 1964, que autorizou a emissão de obrigações do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso V do artigo 7º e o § 1º do artigo 15, ambos do Decreto nº 54.252, de 3 de setembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:
V - a taxa de juros, expressa ao ano, e a indicação da data a partir da qual serão eles pagos;"
§ 1º Os juros serão calculados, desde a data indicada no Certificado até a data em que forem devidos, sobre o valor reajustado do mês da exigibilidade."
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1984, Página 13732 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 410 Vol. 6 (Publicação Original)