Legislação Informatizada - Decreto nº 90.205, de 19 de Setembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.205, de 19 de Setembro de 1984

Dá nova redação ao inciso V do art. 7º, e ao § 1º do art. 15, do Decreto n° 54.252, de 3 de setembro de 1964, que autorizou a emissão de obrigações do Tesouro Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O inciso V do artigo 7º e o § 1º do artigo 15, ambos do Decreto nº 54.252, de 3 de setembro de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. - ...................................................................................................................................................

V - a taxa de juros, expressa ao ano, e a indicação da data a partir da qual serão eles pagos;"


"Art. 15. - ..................................................................................................................................................

§ 1º Os juros serão calculados, desde a data indicada no Certificado até a data em que forem devidos, sobre o valor reajustado do mês da exigibilidade."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1984, Página 13732 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 410 Vol. 6 (Publicação Original)