Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 90.157, de 5 de Setembro de 1984

EMENTA: Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Mangaratiba e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; Ipojuca, Estado de Pernambuco; Salvador, Estado da Bahia; Guarujá, Santos e São Vicente, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1984, Página 13093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 339 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRANGEIRO - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO DE MARINHA - Aquisições de imóveis - Atos pessoais
TERRENO INTERIOR - Aquisições de imóveis - Atos pessoais