Legislação Informatizada - Decreto nº 90.155, de 5 de Setembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.155, de 5 de Setembro de 1984
Renova prazo de concessão outorgada à Companhia Nacional de Grafite Ltda. para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível, existente no rio Sant¿Ana, para uso exclusivo, no Município de Camacho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.000496/84-86,
DECRETA:
Art. 1º. Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, a concessão outorga da à Companhia Nacional de Grafite Ltda., através do Decreto nº 35.952, de 29 de julho de 1954, atualmente Nacional de Grafite Ltda., em decorrência da alteração do contrato social, constante do Processo nº 27100.000496/84-86, para o aproveitamento da energia hidráulica de um desnível, existente no rio Sant'Ana, para uso exclusivo, no Município de Camacho, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A Nacional de Grafite Ltda. observará as condições previstas no Decreto nº 35.952, de 29 de julho de 1954, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1984, Página 13083 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 339 Vol. 6 (Publicação Original)